Artigo 12 do Decreto-Lei nº 1.834 de 23 de dezembro de 1980
Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores do Superior Tribunal Militar e das Auditorias da Justiça Militar e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei correrá à conta das dotações constantes do Orçamento da União para o exercício de 1981.