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Artigo 11 do Decreto-Lei nº 1.834 de 23 de dezembro de 1980

Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores do Superior Tribunal Militar e das Auditorias da Justiça Militar e dá outras providências.

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Art. 11

Nos cálculos decorrentes da execução deste Decreto-lei serão desprezadas as frações de cruzeiro.

Art. 11 do Decreto-Lei 1.834 /1980