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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.834 de 23 de dezembro de 1980

Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores do Superior Tribunal Militar e das Auditorias da Justiça Militar e dá outras providências.

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Art. 1º

Os valores de vencimentos, salários e proventos do pessoal dos Quadros e Tabelas Permanentes do Superior Tribunal Militar e das Auditorias da Justiça Militar, reestruturados pela Lei nº 6.889, de 11 de dezembro de 1980 , decorrentes da aplicação do Decreto-lei nº 1.745, de 27 de dezembro de 1979 , ficam reajustados na forma dos Anexos do Decreto-lei nº 1.820, de 11 de dezembro de 1980 .

Art. 1º do Decreto-Lei 1.834 /1980