Artigo 7º do Decreto-Lei nº 1.832 de 22 de dezembro de 1980
Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores das Secretarias do Tribunal Federal de Recursos e do Conselho da Justiça Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As leis especiais que fixam remuneração mínima para categorias profissionais regulamentadas não se aplicam aos servidores de que trata este Decreto-lei.