Artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.832 de 22 de dezembro de 1980
Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores das Secretarias do Tribunal Federal de Recursos e do Conselho da Justiça Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os servidores atualmente posicionados nas referências a que se refere o Decreto-lei nº 1.758, de 3 de janeiro de 1980 , ficam automaticamente localizados, inclusive com mudança de classe, nas correspondentes referências do Anexo III do Decreto-lei nº 1.820, de 1980 .