Artigo 10º do Decreto-Lei nº 1.832 de 22 de dezembro de 1980
Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores das Secretarias do Tribunal Federal de Recursos e do Conselho da Justiça Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10º
Este Decreto-lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1981, revogadas as disposições em contrário.