Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.832 de 22 de dezembro de 1980
Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores das Secretarias do Tribunal Federal de Recursos e do Conselho da Justiça Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os valores de vencimentos, salários e proventos do pessoal das Secretarias do Tribunal Federal de Recursos e do Conselho da Justiça Federal ficam reajustados na forma do disposto no Decreto-lei nº 1.820, de 11 de dezembro de 1980 .