Artigo 6º do Decreto-Lei nº 1.829 de 22 de dezembro de 1980
Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Ofícios Judiciais do Distrito Federal e dos Territórios.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Fica elevado para Cr$300,00 (trezentos cruzeiros) o valor do salário-família.