Artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.829 de 22 de dezembro de 1980
Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Ofícios Judiciais do Distrito Federal e dos Territórios.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os servidores de que tratam os artigos 2º e 3º deste Decreto-lei, atualmente posicionados nas referências instituídas na forma do artigo 6º do Decreto-lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976 , e do artigo 1º da Lei nº 6.831, de 23 de setembro de 1980 , ficam automaticamente localizados, inclusive com mudança de classe, se for o caso, nas correspondentes referências do Anexo III do Decreto-lei nº 1.820, de 1980 .