Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.829 de 22 de dezembro de 1980
Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Ofícios Judiciais do Distrito Federal e dos Territórios.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As categorias funcionais do Grupo-Atividades de Apoio Judiciário, Código AJ-020 dos Quadros Permanentes da Secretaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e os Ofícios Judiciais da Justiça do Distrito Federal e do Territórios, ficam distribuídas por classe, na forma dos Anexos deste Decreto-lei.