Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.829 de 22 de dezembro de 1980
Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Ofícios Judiciais do Distrito Federal e dos Territórios.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As categorias funcionais dos grupos integrantes do Plano de Classificação de Cargos, instituído pela Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970 , comuns aos dos órgãos do Poder Executivo, obedecerão a distribuição por classes, na forma do Anexo IV do Decreto-lei nº 1.820, de 1980 .