Artigo 11 do Decreto-Lei nº 1.829 de 22 de dezembro de 1980
Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Ofícios Judiciais do Distrito Federal e dos Territórios.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Este Decreto-lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1981, revogadas as disposições em contrário. Brasília , DF, 22 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.