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Artigo 11 do Decreto-Lei nº 1.829 de 22 de dezembro de 1980

Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Ofícios Judiciais do Distrito Federal e dos Territórios.

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Art. 11

Este Decreto-lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1981, revogadas as disposições em contrário. Brasília , DF, 22 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

Art. 11 do Decreto-Lei 1.829 /1980