Artigo 10º do Decreto-Lei nº 1.829 de 22 de dezembro de 1980
Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Ofícios Judiciais do Distrito Federal e dos Territórios.
Acessar conteúdo completoArt. 10
A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei correrá à conta das dotações constantes do Orçamento da União para o exercício de 1981.