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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.829 de 22 de dezembro de 1980

Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Ofícios Judiciais do Distrito Federal e dos Territórios.

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Art. 1º

Os valores de vencimentos, salários e proventos dos servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Ofícios Judiciais de primeiro grau de jurisdição do Distrito Federal e dos Territórios, reestruturados pela Lei nº 6.831, de 23 de setembro de 1980 , ficam reajustados na forma dos Anexos II e III do Decreto-lei nº 1.820, de 11 de dezembro de 1980 .

Art. 1º do Decreto-Lei 1.829 /1980