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Artigo 7º do Decreto-Lei nº 1.824 de 22 de dezembro de 1980

Altera disposições da Lei nº 5.787, de 27 de junho de 1972, modificada pelo Decreto-lei nº 1.693, de 30 de agosto de 1979, extingue gratificação e dá outras providências.

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Art. 7º

Fica extinta a Gratificação de que trata a Seção III, Capítulo III, Título II, da Lei nº 5.787, de 27 de junho de 1972 .

Art. 7º do Decreto-Lei 1.824 /1980