Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 1.824 de 22 de dezembro de 1980
Altera disposições da Lei nº 5.787, de 27 de junho de 1972, modificada pelo Decreto-lei nº 1.693, de 30 de agosto de 1979, extingue gratificação e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Para os fins do disposto no artigo 1º, o valor do soldo do posto de Almirante-de-Esquadra, de que trata o artigo 148, da Lei nº 5.787, de 27 de junho de 1972 , é fixado, em Cr$49.995,00 (quarenta e nove mil, novecentos e noventa e cinco cruzeiros), observados os índices estabelecidos na Tabela de Escalonamento Vertical anexa ao Decreto-lei nº 1.447, de 13 de fevereiro de 1976.
Parágrafo único
Aplica-se ao valor do soldo fixado neste artigo o disposto no artigo 1º, item I, do Decreto-lei nº 1.819, de 11 de dezembro de 1980 .