Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.822 de 16 de dezembro de 1980
Autoriza a elevação do capital do Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.