Artigo 6º do Decreto-Lei nº 1.821 de 11 de dezembro de 1980
Reajusta os valores de vencimentos e proventos dos membros da Magistratura Federal, do Distrito Federal e Territórios e do Tribunal de Contas da União, bem assim os de pensões e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto-lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1981.