Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.821 de 11 de dezembro de 1980
Reajusta os valores de vencimentos e proventos dos membros da Magistratura Federal, do Distrito Federal e Territórios e do Tribunal de Contas da União, bem assim os de pensões e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica elevado para Cr$300,00 (trezentos cruzeiros) o valor do salário-família.