Artigo 1º do Decreto-Lei nº 182 de 20 de Fevereiro de 1967
Acrescenta parágrafo único ao art. 16 da Lei nº 3.222, de 21 de julho de 1957, alterado pela Lei nº 5.176, de 1º de dezembro de 1966.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica acrescido ao art. 16 da Lei nº 3.222, de 21 de julho de 1957 , alterado pela Lei nº 5.176, de 1º de dezembro de 1966, parágrafo único com a seguinte redação: "Parágrafo único . Por proposta do Ministro da Guerra, sempre que julgar necessário, poderá ser reduzido ou aumentado, por decreto de até 50% o interstício de permanência na graduação, previsto no item III dêste artigo".