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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.818 de 11 de dezembro de 1980

Dispõe sobre reavaliação de bens do ativo imobilizado da Rede Ferroviária Federal S.A.

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Art. 2º

Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei 1.818 /1980