Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.818 de 11 de dezembro de 1980
Dispõe sobre reavaliação de bens do ativo imobilizado da Rede Ferroviária Federal S.A.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.