Artigo 7º do Decreto-Lei nº 1.815 de 9 de dezembro de 1980
Dispõe sobre apuração de resultados do exercício financeiro, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
É vedado o comprometimento de dotações orçamentárias, sob a forma de empenho, provisão ou destaque, à conta de recursos financeiros que sejam objeto de restrição a título de despesa a programar, despesa diferida ou qualquer expressão equivalente.
Parágrafo único
É igualmente vedado realizar despesa orçamentária custeada através de fonte de receita própria ou vinculada além do limite da efetiva e correspondente arrecadação.