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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.815 de 9 de dezembro de 1980

Dispõe sobre apuração de resultados do exercício financeiro, e dá outras providências.

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Art. 3º

A inscrição em Restos a Pagar far-se-á no encerramento do exercício de emissão da nota de empenho e terá validade até 31 de dezembro do ano subseqüente.

Art. 3º do Decreto-Lei 1.815 /1980