Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.815 de 9 de dezembro de 1980
Dispõe sobre apuração de resultados do exercício financeiro, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas empenhadas, mas, não processadas ou liquidadas dentro do próprio exercício e que não se enquadrem nas disposições do artigo 1º e seus parágrafos são canceladas em 31 de dezembro considerando-se anuladas as respectivas notas de empenho.