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Artigo 10º do Decreto-Lei nº 1.815 de 9 de dezembro de 1980

Dispõe sobre apuração de resultados do exercício financeiro, e dá outras providências.

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Art. 10

Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial, os Decretos-Leis nºs 836 , 849 e 1369, de 08 de setembro de 1969, 09 de setembro de 1969 e 05 de dezembro de 1974, respectivamente. Brasília -DF, em 09 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

Art. 10 do Decreto-Lei 1.815 /1980