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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.812 de 11 de Novembro de 1980

DLG-000040/1977 DOFC 18/05/1977 005957 1 APROVACAO DE TEXTO.

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Art. 3º

Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto-Lei 1.812 /1980