Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.812 de 11 de Novembro de 1980
DLG-000040/1977 DOFC 18/05/1977 005957 1 APROVACAO DE TEXTO.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.