Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.808 de 6 de Outubro de 1980
Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados ao equipamento que menciona e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.