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Artigo 19 do Decreto-Lei nº 1.801 de 18 de Agosto de 1980

Consolida e altera a legislação relativa ao Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante, bem como do Fundo de Marinha Mercante e dá outras providências.

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Art. 19

Este Decreto-Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial, os Decretos-Leis nº 1.142, de 30 de dezembro de 1970 , e nº 1.311, de 11 de fevereiro de 1974 , e os itens III e IV do artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.016, de 21 de outubro de 1969 , com a redação dada pelo artigo 1º da Lei nº 6.418, de 30 de maio de 1977.

Art. 19 do Decreto-Lei 1.801 /1980