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Artigo 17 do Decreto-Lei nº 1.801 de 18 de Agosto de 1980

Consolida e altera a legislação relativa ao Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante, bem como do Fundo de Marinha Mercante e dá outras providências.

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Art. 17

O afretamento de espaço, ou subafretamento, fica enquadrado no artigo 4º deste Decreto-Lei, para efeito da distribuição do AFRMM.

Art. 17 do Decreto-Lei 1.801 /1980