Artigo 17 do Decreto-Lei nº 1.801 de 18 de Agosto de 1980
Consolida e altera a legislação relativa ao Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante, bem como do Fundo de Marinha Mercante e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
O afretamento de espaço, ou subafretamento, fica enquadrado no artigo 4º deste Decreto-Lei, para efeito da distribuição do AFRMM.