Artigo 7º do Decreto-Lei nº 179 de 16 de Fevereiro de 1967
Autoriza a instituição da Fundação Interestadual para o Desenvolvimento dos Vales do Tocantins-Araguaia e Paraguai-Cuiabá (FIRTOP) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os Estatutos conterão cláusula que permita a formação de uma Comissão de Recursos Externos, com a finalidade de planejar as possibilidades de obtenção de cooperação financeira e assistência técnica externas, sempre em caráter suplementar e com subordinação aos planos de desenvolvimento traçados pelo Govêrno Brasileiro.