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Artigo 7º do Decreto-Lei nº 179 de 16 de Fevereiro de 1967

Autoriza a instituição da Fundação Interestadual para o Desenvolvimento dos Vales do Tocantins-Araguaia e Paraguai-Cuiabá (FIRTOP) e dá outras providências.

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Art. 7º

Os Estatutos conterão cláusula que permita a formação de uma Comissão de Recursos Externos, com a finalidade de planejar as possibilidades de obtenção de cooperação financeira e assistência técnica externas, sempre em caráter suplementar e com subordinação aos planos de desenvolvimento traçados pelo Govêrno Brasileiro.

Art. 7º do Decreto-Lei 179 /1967