Artigo 5º, Alínea g do Decreto-Lei nº 179 de 16 de Fevereiro de 1967
Autoriza a instituição da Fundação Interestadual para o Desenvolvimento dos Vales do Tocantins-Araguaia e Paraguai-Cuiabá (FIRTOP) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Fundação tem como finalidades:
a
promover a execução de levantamentos, pesquisas, estudos ou análises visando ao conhecimento dos recursos de água e solo e à solução dos problemas das áreas compreendidas nas bacias dos rios Tocantins-Araguaia e Paraguai-Cuiabá;
b
promover a elaboração de projetos visando ao aproveitamento integrado e à ocupação racional daquelas áreas, bem como sua integração na economia nacional;
c
estimular a iniciativa privada em empreendimentos de interêsse para o desenvolvimento regional;
d
concorrer para melhoria das condições de vida das populações das bacias sob sua responsabilidade;
e
concorrer para a adoção de técnicas adequadas na exploração de recursos naturais renováveis;
f
concorrer para a formação de mão-de-obra especalizada;
g
promover a obtenção de cooperação financeira e assistência técnica externas.