JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto-Lei nº 179 de 16 de Fevereiro de 1967

Autoriza a instituição da Fundação Interestadual para o Desenvolvimento dos Vales do Tocantins-Araguaia e Paraguai-Cuiabá (FIRTOP) e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A Fundação terá sede e fôro na cidade de Goiânia, Capital do Estado de Goiás e jurisdição sôbre as áreas compreendidas nas bacias dos rios Tocantins-Araguaia e Paraguai-Cuiabá, esta última, na parte que interessa ao Estado de Mato Grosso, dentro dos seus limites territoriais.

Art. 2º do Decreto-Lei 179 /1967