Artigo 2º do Decreto-Lei nº 179 de 16 de Fevereiro de 1967
Autoriza a instituição da Fundação Interestadual para o Desenvolvimento dos Vales do Tocantins-Araguaia e Paraguai-Cuiabá (FIRTOP) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Fundação terá sede e fôro na cidade de Goiânia, Capital do Estado de Goiás e jurisdição sôbre as áreas compreendidas nas bacias dos rios Tocantins-Araguaia e Paraguai-Cuiabá, esta última, na parte que interessa ao Estado de Mato Grosso, dentro dos seus limites territoriais.