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Artigo 17 do Decreto-Lei nº 179 de 16 de Fevereiro de 1967

Autoriza a instituição da Fundação Interestadual para o Desenvolvimento dos Vales do Tocantins-Araguaia e Paraguai-Cuiabá (FIRTOP) e dá outras providências.

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Art. 17

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério Extraordinário para a Coordenação dos Organismos Regionais, o crédito especial de NCr$ 125.000 (cento e vinte e cinco mil cruzeiros novos), destinado a constituir, no exercício de 1967, a dotação da União Federal à FIRTOP.

Art. 17 do Decreto-Lei 179 /1967