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Artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.780 de 14 de Abril de 1980

Concede isenção do imposto sobre a renda às empresas de pequeno porte e dispensa obrigações acessórias.

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Art. 5º

Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto-Lei 1.780 /1980