Artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.780 de 14 de Abril de 1980
Concede isenção do imposto sobre a renda às empresas de pequeno porte e dispensa obrigações acessórias.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.