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Artigo 8º do Decreto-Lei nº 1.775 de 12 de Março de 1980

Altera alíquotas do Imposto de Importação e dá outras providências.

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Art. 8º

Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação e vigerá até 31 de março de 1981, revogadas as disposições em contrário.

Art. 8º do Decreto-Lei 1.775 de 12 de Março de 1980