Artigo 8º do Decreto-Lei nº 1.775 de 12 de Março de 1980
Altera alíquotas do Imposto de Importação e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação e vigerá até 31 de março de 1981, revogadas as disposições em contrário.