Artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.775 de 12 de Março de 1980
Altera alíquotas do Imposto de Importação e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Permanecem eficazes, em seus prazos e termos, as Resoluções do Conselho de Política Aduaneira ou da sua Comissão Executiva e, bem assim, as da Comissão de Política Aduaneira.