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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.775 de 12 de Março de 1980

Altera alíquotas do Imposto de Importação e dá outras providências.

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Art. 1º

As alíquotas "ad-valorem" do imposto de importação, fixadas na Tarifa Aduaneira do Brasil (TAB), anexa ao Decreto-lei nº 1.753, de 31 de dezembro de 1979 , correspondentes às mercadorias classificadas nas posições e subposições ou itens do Anexo que a este acompanha, passam a vigorar com os valores que nele constam.

Anexo

Texto

Download para anexo (Vide Decreto-lei nº 1857, de 1981)