Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.775 de 12 de Março de 1980
Altera alíquotas do Imposto de Importação e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
As alíquotas "ad-valorem" do imposto de importação, fixadas na Tarifa Aduaneira do Brasil (TAB), anexa ao Decreto-lei nº 1.753, de 31 de dezembro de 1979 , correspondentes às mercadorias classificadas nas posições e subposições ou itens do Anexo que a este acompanha, passam a vigorar com os valores que nele constam.