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Artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.774 de 5 de Março de 1980

Altera o limite da Gratificação de Produtividade instituída pelo Decreto-Lei nº 1.544, de 15 de abril de 1977, e dá outras providências.

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Art. 5º

Este Decreto-Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.