Artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.774 de 5 de Março de 1980
Altera o limite da Gratificação de Produtividade instituída pelo Decreto-Lei nº 1.544, de 15 de abril de 1977, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto-Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.