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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.774 de 5 de Março de 1980

Altera o limite da Gratificação de Produtividade instituída pelo Decreto-Lei nº 1.544, de 15 de abril de 1977, e dá outras providências.

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Art. 1º

O limite máximo da Gratificação de Produtividade instituída pelo artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.544, de 15 de abril de 1977 , fica acrescida de 40 (quarenta) pontos percentuais, a partir de 1º de março de 1980. (Vide Decreto-lei nº 1.831, de 1980)