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Artigo 6º do Decreto-Lei nº 1.765 de 17 de Janeiro de 1980

Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores dos Órgãos Auxiliares da Justiça de Primeira Instância do Distrito Federal e dos Territórios.

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Art. 6º

As normas constantes do artigo 3º deste Decreto-lei servirão de base para a revisão de proventos.

Art. 6º do Decreto-Lei 1.765 /1980