Artigo 6º do Decreto-Lei nº 1.765 de 17 de Janeiro de 1980
Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores dos Órgãos Auxiliares da Justiça de Primeira Instância do Distrito Federal e dos Territórios.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As normas constantes do artigo 3º deste Decreto-lei servirão de base para a revisão de proventos.