Artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.765 de 17 de Janeiro de 1980
Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores dos Órgãos Auxiliares da Justiça de Primeira Instância do Distrito Federal e dos Territórios.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As diferenças individuais de vencimentos e salários serão absorvidas na razão de 20% (vinte por cento) das importâncias correspondentes aos reajustes gerais de vencimentos e salários.