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Artigo 7º do Decreto-Lei nº 1.762 de 7 de Janeiro de 1980

Reajusta os vencimentos e proventos dos funcionários das Secretarias dos Tribunais Regionais Eleitorais, e dá outras providências.

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Art. 7º

Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.