Artigo 7º do Decreto-Lei nº 1.762 de 7 de Janeiro de 1980
Reajusta os vencimentos e proventos dos funcionários das Secretarias dos Tribunais Regionais Eleitorais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.