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Artigo 6º do Decreto-Lei nº 1.762 de 7 de Janeiro de 1980

Reajusta os vencimentos e proventos dos funcionários das Secretarias dos Tribunais Regionais Eleitorais, e dá outras providências.

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Art. 6º

A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-Lei correrá à conta das dotações constantes do Orçamento da União para o exercício de 1980.