Artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.762 de 7 de Janeiro de 1980
Reajusta os vencimentos e proventos dos funcionários das Secretarias dos Tribunais Regionais Eleitorais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Nos resultados dos cálculos decorrentes da aplicação deste Decreto-Lei serão desprezadas as frações de cruzeiro.