JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.762 de 7 de Janeiro de 1980

Reajusta os vencimentos e proventos dos funcionários das Secretarias dos Tribunais Regionais Eleitorais, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Nos resultados dos cálculos decorrentes da aplicação deste Decreto-Lei serão desprezadas as frações de cruzeiro.