Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.762 de 7 de Janeiro de 1980
Reajusta os vencimentos e proventos dos funcionários das Secretarias dos Tribunais Regionais Eleitorais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Aplica-se aos funcionários aposentados das Secretarias dos Tribunais Regionais Eleitorais a Lei nº 6.703, de 26 de outubro de 1979 .