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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.762 de 7 de Janeiro de 1980

Reajusta os vencimentos e proventos dos funcionários das Secretarias dos Tribunais Regionais Eleitorais, e dá outras providências.

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Art. 3º

Aplica-se aos funcionários aposentados das Secretarias dos Tribunais Regionais Eleitorais a Lei nº 6.703, de 26 de outubro de 1979 .