Artigo 7º do Decreto-Lei nº 1.759 de 7 de Janeiro de 1980
Reajusta os vencimentos e proventos dos servidores das Secretarias das Seções Judiciárias da Justiça Federal de Primeira Instância e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Revogam-se as disposições em contrário.