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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.759 de 7 de Janeiro de 1980

Reajusta os vencimentos e proventos dos servidores das Secretarias das Seções Judiciárias da Justiça Federal de Primeira Instância e dá outras providências.

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Art. 3º

Fica elevado para Cr$150,00 (cento e cinqüenta cruzeiros) o valor do salário-família por dependente.

Art. 3º do Decreto-Lei 1.759 /1980