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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.759 de 7 de Janeiro de 1980

Reajusta os vencimentos e proventos dos servidores das Secretarias das Seções Judiciárias da Justiça Federal de Primeira Instância e dá outras providências.

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Art. 2º

Em decorrência do disposto no artigo anterior os vencimentos, bem como as retribuições dos cargos em comissão, funções de direção e assistência intermediárias e representação mensal, do pessoal em atividade, passam a ser os constantes dos Anexos II e III do Decreto-lei nº 1.732, de 20 de dezembro de 1979 .

Art. 2º do Decreto-Lei 1.759 /1980