Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.759 de 7 de Janeiro de 1980
Reajusta os vencimentos e proventos dos servidores das Secretarias das Seções Judiciárias da Justiça Federal de Primeira Instância e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os valores de vencimentos e proventos do pessoal ativo e inativo das Secretarias das Seções Judiciárias da Justiça Federal de Primeira Instância serão reajustados em:
I
25% (vinte e cinco por cento), a partir de 1º de janeiro de 1980; e
II
25% (vinte e cinco por cento), a partir de 1º de março de 1980.
Parágrafo único
O percentual fixado no item II incidirá sobre os valores resultantes do reajuste de que trata o item I.