Artigo 9º do Decreto-Lei nº 1.757 de 3 de Janeiro de 1980
Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores da Secretaria-Geral do Tribunal de Contas da União, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 1980, revogadas as disposições em contrário.